Pessoa física que tem
rendimento até R$ 1.787,77 é isento de IR conforme a tabela progressiva do
Imposto de Renda ano 2014, á partir de R$ 1.787,78 tem inicialmente a
obrigatoriedade do recolhimento ou da retenção do Imposto de Renda à uma
alíquota de 7,5% que vai mudando de acordo com a renda que pode chegar até a
27,5%.
Vamos
praticar pra aprender melhor sobre os cálculos do valor do IRF (Imposto Retido
na Fonte).
Cálculo 1
Dados:
Salário - R$ 4.000,00
INSS – 440,00 (Alíquota 11%)
Dependentes – 1 (179,71 –
valor por dependentes).
Antes de fazer o cálculo do
IR devemos saber o valor do INSS para então subtrair ele.
4.000 – 440 – 179,71 =
3.380,29
BC = 3.380,29
Cálculos:
3.380,29 x 15%= 507,04
507,04 – 335,03= 172,01
IR = 172,01
Cálculo 2
Dados:
Salário - R$ 4.000,00
INSS – 440,00 (Alíquota 11%)
Dependentes – 5 (898,55 –
valor de deduções dos dependentes).
4.000 – 440 – 898,55 = 2.661,45
BC = 2.661,45
2.661,45 x 7,5%= 199,61
199,61 – 134,08= 65,53
IR = 65,53
Cálculo 3
Dados:
Salário - R$ 5.000,00
INSS – 482,93 (TETO)
Dependentes – 1 (179,71
valor de deduções dos dependentes).
4.000 – 482,93 – 179,71=
4.337,36
BC = 4.337,36
4.337,36 x 22,5%= 975,91
975,91 – 602,96= 372,95
IR = 372,95
Atenção, é importante
observar que para rendimentos acima de R$ 4.390,24 o valor para recolhimento ao
INSS não passará de R$ 482,93 que o teto do valor para contribuição.
Referências:
www.tancredopolisnanet.blogspot.com
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