terça-feira, 2 de setembro de 2014

Cálculo do Imposto Retido na Fonte


Pessoa física que tem rendimento até R$ 1.787,77 é isento de IR conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda ano 2014, á partir de R$ 1.787,78 tem inicialmente a obrigatoriedade do recolhimento ou da retenção do Imposto de Renda à uma alíquota de 7,5% que vai mudando de acordo com a renda que pode chegar até a 27,5%.
Vamos praticar pra aprender melhor sobre os cálculos do valor do IRF (Imposto Retido na Fonte).


Cálculo 1
Dados:
Salário - R$ 4.000,00
INSS – 440,00 (Alíquota 11%)
Dependentes – 1 (179,71 – valor por dependentes).

Antes de fazer o cálculo do IR devemos saber o valor do INSS para então subtrair ele.

4.000 – 440 – 179,71 = 3.380,29

BC = 3.380,29

Cálculos:

3.380,29 x 15%= 507,04
507,04 – 335,03= 172,01

IR = 172,01


Cálculo 2
Dados:
Salário - R$ 4.000,00
INSS – 440,00 (Alíquota 11%)
Dependentes – 5 (898,55 – valor de deduções dos dependentes).

4.000 – 440 – 898,55 = 2.661,45

BC = 2.661,45
2.661,45 x 7,5%= 199,61
199,61 – 134,08= 65,53

IR = 65,53



Cálculo 3
Dados:
Salário - R$ 5.000,00
INSS – 482,93 (TETO)
Dependentes – 1 (179,71 valor de deduções dos dependentes).

4.000 – 482,93 – 179,71= 4.337,36

BC = 4.337,36
4.337,36 x 22,5%= 975,91
975,91 – 602,96= 372,95

IR = 372,95


Atenção, é importante observar que para rendimentos acima de R$ 4.390,24 o valor para recolhimento ao INSS não passará de R$ 482,93 que o teto do valor para contribuição.



Referências:



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